
Boris Casoy no Jornal da Band, sem saber que o microfone estava aberto, levou ao ar, um comentário, no mínimo preconceituoso, referente à declaração de dois garis, desejando feliz ano novo, aos telespectadores.
Segundo decisão do juiz Cláudio Antônio de Carvalho Xavier, o autor da ação não foi a pessoa diretamente atingida pela prática do ato ilícito,uma vez que o comentário de Casoy fora dirigido à categoria.
Que moleza teve Casoy que não pegou nem uma multinha pelo comentário, no mínimo, ridículo.
Isso é uma vergonha !
Um comentário:
QUERO VER QUAM VAI CATAR O LIXO NA RUA DA CASA DELE .
LEILA - ~SÃO PAULO
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