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terça-feira, 27 de julho de 2010

NOVO ESTATUTO DO TORCEDOR NÃO PROIBE OS FLANELINHAS QUE APORRINHAM OS TORCEDORES

Essa praga está em todo lugar

         Ufa ! até que enfim o presidente Lula aprovou a lei que torna mais rigoroso o Estatuto do Torcedor e prevê a criminalização dos atos de violência nos estádios de futebol.
Estava faltando mesmo mais rigor nessa lei. A nova legislação estabelece multa, banimento ou prisão de até dois anos para o torcedor que invadir o campo ou praticar agressões num raio de cinco quilômetros dos estádios. A pena se aplica também a quem portar materiais perigosos que possam servir para a prática de violência.
Outra coisa boa é que o estatuto também determina multa e pena de dois a seis anos de prisão para árbitros que manipularem o resultado dos jogos.
O novo regulamento pune ainda os cambistas com até quatro anos de prisão, além de multa brava.
A torcida organizada que provocar tumulto será proibida de comparecer aos jogos de futebol por até três anos.
A novo estatuto determina muitas outras coisas mais, porém deixaram de lado um detalhe super importante: Proibir os flanelinhas que importunam e constrange quem tenta estacionar nas imediações do estádio.
Lí na internet um artigo do juiz Daniel Ribeiro Lagos, de Rondonia, sobre a “Praga dos Flanelinhas” onde diz que passou da hora das autoridades assumirem uma postura desprovida de hipocrisia em relação à atuação nefasta dos chamados ‘flanelinhas’ que, a pretexto de trabalho, exigem dos motoristas pagamento por serviços de vigilância para estacionar em via pública, arvorando-se ‘donos’ do espaço público, quando se sabe que o que se cobra não é vigilância, mas pagamento para não ter o bem danificado”.


DETALHE: Vovó Donalda já viu policial colaborando com os flanelinhas em campos de futebol.

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